Normas de Biossegurança nos Laboratórios da FAEN/UFGD

Art. 1º

Deve-se sempre lavar as mãos com água e sabão, ao chegar e ao sair do laboratório.

Art. 2º

A desinfecção das bancadas deve ser feita limpando-as com hipoclorito de sódio 2% e/ou álcool 70%.

Art. 3º

É obrigatório o uso de jaleco de mangas longas, calças compridas e calçados fechados nas dependências dos laboratórios.

Art. 4º

O uso de luvas e máscaras é obrigatório de acordo com o procedimento a ser realizado.

Art. 5º

Durante as aulas práticas, o aluno não poderá ficar sozinho no laboratório sem a presença do professor, técnico, estagiário e/ou monitor.

Art. 6º

Evitar trabalhar sozinho e fora das horas de trabalhos convencionais.

Art. 7º

Não fumar, comer ou beber no laboratório.

Art. 8º

Não jogar material insolúvel nas pias (sílica, carvão ativo, restos de alimentos etc.).

Art. 9º

Os resíduos gerados deverão ser descartados de acordo com sua periculosidade em frascos adequados e encaminhados para posterior tratamento e/ou descarte.

Art. 10

Ao trabalhar com reações perigosas, explosivas, tóxicas ou cuja periculosidade não se estiver bem certo, usar a capela ou protetor acrílico, e ter um extintor por perto.

Art. 11

É proibido pipetar reagentes com a boca.

Art. 12

Não correr, nem fazer movimentos bruscos.

Art. 13

Não provar, cheirar ou tocar em produtos químicos.

Art. 14

Prender o cabelo comprido e não usar anéis, pulseiras, relógios, brincos, piercings, bonés e etc.

Art. 15

Manter o celular desligado durante as aulas práticas.