Regulamento Geral dos Laboratórios - FAEN

Capítulo I - Objetivos, Finalidades e Organização

Art. 1º Esse regulamento estabelece normas para utilização de todos os laboratórios didáticos sob responsabilidade da FAEN.

Art. 2º Os laboratórios têm como finalidade o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, priorizando membros da FAEN, outras faculdades da UFGD e entidades externas.

Parágrafo único: As atividades de ensino específicas dos laboratórios são prioritárias mediante outras atividades de ensino e, estas, prioritárias frente às atividades de pesquisa e extensão.

Art. 3º Cada laboratório possui um docente denominado coordenador de laboratório e um técnico responsável, que ambos respondem ao Chefe da Seção de Laboratórios, contando com o respaldo da direção.

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Capítulo II - Equipamentos e Aplicativos

Art. 4º Constituem equipamentos e aplicativos dos laboratórios todos os instrumentos, materiais e softwares adquiridos pela UFGD ou cedidos por instituições de apoio à pesquisa.

Art. 5º Todo o material adquirido por projetos de pesquisa torna-se patrimônio da FAEN/UFGD após a conclusão dos respectivos projetos.

Art. 6º Quaisquer equipamentos que não tenham identificação de projetos e que se encontrem nas instalações da FAEN passam a ser considerados como pertencentes à FAEN após deliberação pelo Conselho Diretor.

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Capítulo III - Utilização dos Equipamentos

Art. 7º Os equipamentos dos laboratórios da FAEN serão utilizados para aulas teóricas e práticas, no desenvolvimento de projetos de pesquisa e extensão.

Art. 8º São usuários dos equipamentos todos os técnicos, docentes e discentes da FAEN.

Parágrafo único: Poderão ser usuários outros interessados externos à unidade acadêmica, desde que autorizados pela coordenação do curso.

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Capítulo IV - Regras de Utilização

Art. 9º É dever dos usuários manter os equipamentos em bom estado e comunicar irregularidades ao técnico responsável.

Art. 10º Os computadores dos laboratórios devem ser usados exclusivamente para atividades acadêmicas.

Parágrafo único: É proibido o uso dos computadores para atividades de entretenimento, como jogos ou redes sociais.

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Capítulo V - Acesso e Prioridades

Art. 11º O período de funcionamento dos laboratórios é de segunda a sexta-feira, das 07h às 17h.

§ 1º Fora desse período, é necessária autorização assinada para acesso.

Art. 12º Os discentes que utilizarem os laboratórios fora do horário normal serão de responsabilidade do professor que autorizou o uso.

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Capítulo VI - Normas de Utilização

Art. 13º Os laboratórios são locais de trabalho que devem ser utilizados de forma adequada e organizada.

Art. 14º É obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I.) durante a execução de procedimentos.

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Capítulo VII - Competências

Art. 15º O Chefe da Seção de Laboratórios organiza a gestão dos laboratórios e solicita recursos necessários para aulas práticas.

Art. 16º Os técnicos de laboratório preparam as aulas práticas, zelam pelo patrimônio e mantêm a organização dos laboratórios.

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Anexos

Anexo I - Termo de Responsabilidade

O termo de responsabilidade deve ser preenchido por todos os usuários dos laboratórios, incluindo docentes, técnicos e discentes, comprometendo-se com o uso adequado dos equipamentos e infraestrutura.

Anexo II - Normas de Biossegurança

Anexo III - Checklists para Aulas Práticas

Os checklists são fornecidos pelo técnico de laboratório responsável antes de cada aula prática, contendo os materiais, equipamentos e reagentes necessários.

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Baixe aqui o documento Completo do Regimento Geral dos Laboratórios da FAEN